Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000020
Nº Convencional: JSTJ00013655
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
RECURSO PENAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198803230000203
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se houver despacho acerca da prisão preventiva de um reu, a pretensa ilegalidade desta ha-de ser objecto de recurso e não de providencia de "habeas corpus".
II - Se tiver sido indeferido o pedido de "habeas corpus" feito pelo reu, não podera outro cidadão repetir a providencia, pois esta segunda intervenção tem caracter subsidiario e, para todos os efeitos, existira caso julgado.