Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008278 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL EXALTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605070384133 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O homicidio voluntario so sera qualificado quando, em concreto, se possa afirmar a especial censurabilidade ou perversidade do agente. II - As circunstancias referidas no artigo 132 do Codigo Penal não são de funcionamento automatico. III - Quando o agente actue em estado de exaltação não pratica um crime de homicidio qualificado. | ||