Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038413
Nº Convencional: JSTJ00008278
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
EXALTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198605070384133
Data do Acordão: 05/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O homicidio voluntario so sera qualificado quando, em concreto, se possa afirmar a especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II - As circunstancias referidas no artigo 132 do Codigo Penal não são de funcionamento automatico.
III - Quando o agente actue em estado de exaltação não pratica um crime de homicidio qualificado.