Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040363
Nº Convencional: JSTJ00001375
Relator: MANSO PRETO
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199003080403633
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3310/88
Data: 05/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da pena, o tribunal deve atender a todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, considerando, nomeadamente, as circunstancias referenciadas nas varias alineas do n. 2 do artigo 72 do CP.