Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067870
Nº Convencional: JSTJ00007259
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RETROACTIVIDADE DA LEI
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DIPLOMA REGULAMENTAR
PUBLICAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ19800226067870X
Data do Acordão: 02/26/1980
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.1; BMJ N294 ANO1980 PAG327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O principio da não retroactividade em direito civil não tem a dignidade de norma constitucional.
II - A fixação de prazo para publicação de diploma regulamentar não representa uma limitação temporal de uma autorização legislativa, mas uma obrigação funcional imposta ao orgão competente, implicando a publicação tardia a violação de um dever pela Administração.
III - A omissão de pronuncia apenas se verifica em relação a questões postas e não a argumentos apresentados pelas partes.
IV - Das decisões da segunda instancia em materia de arrendamento rural e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em conformidade com a regra geral das alçadas.
Decisão Texto Integral: