Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007259 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RETROACTIVIDADE DA LEI OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALÇADA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DIPLOMA REGULAMENTAR PUBLICAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800226067870X | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.1; BMJ N294 ANO1980 PAG327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O principio da não retroactividade em direito civil não tem a dignidade de norma constitucional. II - A fixação de prazo para publicação de diploma regulamentar não representa uma limitação temporal de uma autorização legislativa, mas uma obrigação funcional imposta ao orgão competente, implicando a publicação tardia a violação de um dever pela Administração. III - A omissão de pronuncia apenas se verifica em relação a questões postas e não a argumentos apresentados pelas partes. IV - Das decisões da segunda instancia em materia de arrendamento rural e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em conformidade com a regra geral das alçadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |