Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026915 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CIRCULAÇÃO DE GADO CAPACETE DE PROTECÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS DÍVIDA DE CÔNJUGES COMUNICABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160861050 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 820 | ||
| Data: | 10/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que a Ré conduzia, à noite e pela estrada alcatroada, duas vacas, uma atrás da outra, sem levar qualquer luz, e que a vítima embateu com o seu veículo motorizado numa dessas vacas caindo no chão e em consequência desse embate fracturou o ombro e o crâneo, que não levava protegido com capacete, ficando em estado de coma e vindo depois a falecer, a Ré incorreu na contravenção do n. 4 do artigo 39 e a vítima na contravenção do n. 3 do artigo 31, ambos do Código da Estrada. II - Tratando-se de duas infracções cometidas por mera negligência, com um mesmo grau de culpa, que ambas se destinam, em última análise, a proteger a integridade física dos utentes das vias, é equitativo fixar em 50% a percentagem de culpa de cada um dos infractores. III - O Réu marido não pode ser responsabilizado, nem pela ocorrência do acidente nem pela indemnização dos danos dele resultantes, uma vez que, quanto a ele, não se verificam os respectivos pressupostos da responsabilidade civil, e, por outro lado, porque a responsabilidade da Ré mulher não é comunicável ao marido por estarmos no domínio de uma dívida de natureza delitual não meramente civil, na medida em que pode ter subjacente um crime de homicídio por negligência. | ||