Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 3.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ANTÓNIO AUGUSTO MANSO | ||
| Descritores: | ESCUSA JUÍZ DESEMBARGADOR IMPARCIALIDADE PROCESSO | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2025 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | ESCUSA/RECUSA | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | I - Sendo motivo de recusa e, por isso, de escusa, a intervenção do juiz noutro processo – art.º 43º, n.º 2 do CPP -, para se apreciar da eventual existência de motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade é fundamental verificar, concretamente, do objecto dos processos e as intervenções processuais do juiz requerente de escusa, naquele em que interveio e naquele em que vai intervir. II - Não estando o Juiz impedido de intervir em mais do que um processo do mesmo arguido, a mera atitude de suspeita ou de desconfiança do arguido sem qualquer fundamento factual que a suporte, não é motivo bastante para que o juiz visado requeira escusa de intervir no processo III - Cabe ao arguido/interessado requerer a declaração de impedimento do juiz, nos termos do art.º 41º, n.º 2 do CPP, ou a recusa, nos termos do art.º 43º, n.º 3, do mesmo diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |