Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
11406/15.0T9PRT-H.P1-A.S1
Nº Convencional: 3.ª SECÇÃO
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
Descritores: ESCUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
IMPARCIALIDADE
PROCESSO
Data do Acordão: 06/25/2025
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: ESCUSA/RECUSA
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
I - Sendo motivo de recusa e, por isso, de escusa, a intervenção do juiz noutro processo – art.º 43º, n.º 2 do CPP -, para se apreciar da eventual existência de motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade é fundamental verificar, concretamente, do objecto dos processos e as intervenções processuais do juiz requerente de escusa, naquele em que interveio e naquele em que vai intervir.
II - Não estando o Juiz impedido de intervir em mais do que um processo do mesmo arguido, a mera atitude de suspeita ou de desconfiança do arguido sem qualquer fundamento factual que a suporte, não é motivo bastante para que o juiz visado requeira escusa de intervir no processo

III - Cabe ao arguido/interessado requerer a declaração de impedimento do juiz, nos termos do art.º 41º, n.º 2 do CPP, ou a recusa, nos termos do art.º 43º, n.º 3, do mesmo diploma legal.

Decisão Texto Integral: