Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078808
Nº Convencional: JSTJ00003174
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199005170788082
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1755
Data: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia reconhecido ao inquilino habitacional pelo artigo 3 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, implica que o senhorio lhe comunique não so as clausulas como o projecto de venda.
II - Nesse projecto de venda inclui-se, necessariamente, a identidade do pretendente comprador.