Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B687
Nº Convencional: JSTJ00039542
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
REPARAÇÕES URGENTES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EMPREITEIRO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20000106006872
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 343/99
Data: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 828 ARTIGO 1221 ARTIGO 1222 N1 ARTIGO 1223.
Sumário : A eliminação dos defeitos da obra referidos no artigo 1221º do Código Civil não se compadece com a eliminação urgente dos defeitos.
Se essa eliminação for urgente e houver mora do empreiteiro, é lícito ao dono da obra a sua reparação, encontrando esta situação apoio nos artigos 798º e 799º do Código Civil, dado o incumprimento culposo do contrato.
A obra deve considerar-se inadequada quando os seus defeitos a tornem inadequada ou inapta ao fim a que se destinava.
É sobre o empreiteiro que recai o ónus de alegar e provar os factos de onde se caracterize a inadequação da obra.
Decisão Texto Integral: