Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038523
Nº Convencional: JSTJ00026811
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEI APLICÁVEL
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198607300385233
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O homicídio involuntário cometido no exercício da condução estradal continua a ser punido pelo Código da Estrada, nos termos do seu artigo 59, não tendo tido o novo Código Penal qualquer incidência em tal matéria.
II - A substituição da pena de prisão por multa e suspensão da sua execução não se justifica nos casos de culpa grave, exclusiva, do réu.