Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B721
Nº Convencional: JSTJ00040035
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199910210007212
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4548/92
Data: 03/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 668 N1 B ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
CCIV66 ARTIGO 217 N2 ARTIGO 219 ARTIGO 416 N2 ARTIGO 779 ARTIGO 875 ARTIGO 458.
Sumário : I - O legislador estabeleceu no art. 713 n. 5 do C.P.Civil vigente, um desvio à regra estabelecida no art. 659, n. 2, do mesmo Código, de sorte que, verificado o condicionalismo descrito naquela norma jamais, poderá apontar-se o vício consignado no art. 668, n. 1, alínea b), do C.P.C..
II - A renúncia a um direito de preferência legal, traduzido na extinção desse direito, pode ser feita por forma expressa (declaração clara e inequívoca de não preferir) ou tácita (a deduzir-se de factos que, com toda a probabilidade, a revelem).
Decisão Texto Integral: