Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069896
Nº Convencional: JSTJ00021032
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
EFEITOS
CONTA CORRENTE
Nº do Documento: SJ198210140698962
Data do Acordão: 10/14/1982
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É requisito do exercício da impugnação pauliana que o crédito seja anterior ao acto a impugnar, apenas se dispensando tal anterioridade quando o acto haja sido praticado para lesar o futuro credor.
II - Só com o encerramento da conta-corrente existente entre eles surge a obrigação de o correspondente de um banco pagar a este o saldo apurado; antes disso, não há um crédito do segundo sobre o primeiro, embora ilíquido e não exigível.
III - A procedência da impugnação pauliana conduz, não à anulação do acto impugnado, mas à restituição dos bens na medida do interesse do credor.