Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034052 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES IMPUGNAÇÃO PAULIANA DOLO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090005072 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 182/97 | ||
| Data: | 09/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a impugnação pauliana é necessária a existência dos seguintes requisitos: que se esteja perante um acto lesivo da garantia patrimonial do credor, traduzido numa nocividade concreta, por forma a que dele resulte a impossibilidade de o credor obter a satisfação integral do seu crédito ou agravamento dessa impossibilidade; anterioridade do crédito em relação a esse acto. II - Se o acto for anterior à constituição do crédito, tem ele de ser realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do crédito. III - Se o acto for oneroso exige-se ainda que o devedor e o terceiro tenham agido de má fé, tendo esta de ser bilateral, mas não se exige a concertação ou conluío das partes. IV - Para a impugnação pauliana não se exige a insolvência do devedor, bastando que o acto possa criar a impossibilidade de facto da satisfação integral do crédito. | ||