Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B507
Nº Convencional: JSTJ00034052
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
DOLO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199807090005072
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 182/97
Data: 09/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a impugnação pauliana é necessária a existência dos seguintes requisitos: que se esteja perante um acto lesivo da garantia patrimonial do credor, traduzido numa nocividade concreta, por forma a que dele resulte a impossibilidade de o credor obter a satisfação integral do seu crédito ou agravamento dessa impossibilidade; anterioridade do crédito em relação a esse acto.
II - Se o acto for anterior à constituição do crédito, tem ele de ser realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do crédito.
III - Se o acto for oneroso exige-se ainda que o devedor e o terceiro tenham agido de má fé, tendo esta de ser bilateral, mas não se exige a concertação ou conluío das partes.
IV - Para a impugnação pauliana não se exige a insolvência do devedor, bastando que o acto possa criar a impossibilidade de facto da satisfação integral do crédito.