Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A007
Nº Convencional: JSTJ00035948
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DANOS FUTUROS
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199902240000071
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 339/98
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os danos futuros devem ser indemnizados quando a sua ocorrência possa ser prevista com probabilidade.
II - O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais quando o lesante seja desconhecido.
III - A incapacidade parcial permanente para o trabalho, embora não tenha reflexos imediatos na capacidade de ganho, é indemnizável quando possa ter reflexos futuros ao longo da carreira.