Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000480
Nº Convencional: JSTJ00025182
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: SINDICATO
ELEIÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198311030004804
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção apenas destinada à suspensão e subsequente anulação de acto eleitoral relativo aos orgãos dirigentes de um sindicato de trabalhadores, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, conducente à extinção da instância com custas a cargo dos autores, se, na sua pendência, veio a realizar-se novo acto eleitoral com o mesmo objectivo e cujo resultado não foi posto em causa.