Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004643 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVENTARIO CONFERENCIA DE INTERESSADOS LICITAÇÕES MANDATARIO JUDICIAL RENUNCIA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250791761 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1466/88 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo em 2 de Maio, depois do segundo adiamento da conferencia de interessados, o mandatario dos recorrentes apresentado o requerimento de renuncia ao mandato; encontrando-se ja designado o dia 12 de Maio para a conferencia, e tendo so em 14 do mesmo mes sido enviados avisos postais para notificação deste requerimento aos mandantes e a parte contraria, de acordo com o disposto no artigo 39 n. 2 do Codigo de Processo Civil, em 12 de Maio, quando se realizou a conferencia e licitações, ainda estava em vigor o mandato conferido pelos recorrentes ao renunciante. II - Dai que não foi por qualquer irregular actividade do tribunal que os recorrentes estiveram desacompanhados de advogado, antes a falta de notificação previa da renuncia possibilitava que pudesse ainda acompanha-los nesse acto. | ||