Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079176
Nº Convencional: JSTJ00004643
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: INVENTARIO
CONFERENCIA DE INTERESSADOS
LICITAÇÕES
MANDATARIO JUDICIAL
RENUNCIA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010250791761
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1466/88
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo em 2 de Maio, depois do segundo adiamento da conferencia de interessados, o mandatario dos recorrentes apresentado o requerimento de renuncia ao mandato; encontrando-se ja designado o dia 12 de Maio para a conferencia, e tendo so em 14 do mesmo mes sido enviados avisos postais para notificação deste requerimento aos mandantes e a parte contraria, de acordo com o disposto no artigo 39 n. 2 do Codigo de Processo Civil, em 12 de Maio, quando se realizou a conferencia e licitações, ainda estava em vigor o mandato conferido pelos recorrentes ao renunciante.
II - Dai que não foi por qualquer irregular actividade do tribunal que os recorrentes estiveram desacompanhados de advogado, antes a falta de notificação previa da renuncia possibilitava que pudesse ainda acompanha-los nesse acto.