Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066258
Nº Convencional: JSTJ00004908
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ197611180662581
Data do Acordão: 11/18/1976
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N261 ANO1976 PAG122.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de culpa a decisão da Relação so e censuravel se traduzir a violação dum preceito legal, aonde se estabeleçam os elementos caracteristicos da culpa.
II - Age com culpa o condutor que, ao aproximar-se de um local movimentado e sem dispor de visibilidade a sua direita, dada a existencia de um tapume, não reduziu a velocidade indo colidir com outro veiculo que circulava fora de mão e com excesso de velocidade.