Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040371 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO COMPENSAÇÃO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO RECUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001200009522 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7795/98 | ||
| Data: | 03/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 847 ARTIGO 848 ARTIGO 849 ARTIGO 850 ARTIGO 851 ARTIGO 852 ARTIGO 853 ARTIGO 854 ARTIGO 855 ARTIGO 856. | ||
| Sumário : | Pode uma instituição bancária recusar a mobilização antecipada de um depósito a prazo solicitada pelo depositante com vista a honrar o pagamento de um cheque por si emitido a favor de terceiro, se ela (instituição) é, por seu turno, detentora de um crédito, já vencido, sobre esse depositante, relativamente ao qual fez declaração de compensação. | ||
| Decisão Texto Integral: |