Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039982
Nº Convencional: JSTJ00013649
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
MINISTERIO PUBLICO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Nº do Documento: SJ198910250399823
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG338
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Ministerio Publico esta constitucionalmente consagrado como orgão do Estado e da Justiça, parte integrante do Tribunal e do Poder "Judiciario" - artigo 221, n. 1, da actual Constituição - actuando num quadro institucional e funcional a que são inerentes os principios da legalidade, da objectividade e da imparcialidade.
II - As normas dos artigos 664 do Codigo do Processo Penal de 1929 e 416 do actual que preveem o visto do Ministerio Publico nos processos em recurso nos tribunais superiores não são inconstitucionais, so sendo de notificar o reu do conteudo desse "visto" quando tal notificação se torne necessaria, face aos principios e normas que garantem o contraditorio e os direitos e os direitos de defesa do reu.