Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013649 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NULIDADE PROCESSUAL CONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DO CONTRADITORIO MINISTERIO PUBLICO PRINCIPIO DA LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250399823 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG338 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Ministerio Publico esta constitucionalmente consagrado como orgão do Estado e da Justiça, parte integrante do Tribunal e do Poder "Judiciario" - artigo 221, n. 1, da actual Constituição - actuando num quadro institucional e funcional a que são inerentes os principios da legalidade, da objectividade e da imparcialidade. II - As normas dos artigos 664 do Codigo do Processo Penal de 1929 e 416 do actual que preveem o visto do Ministerio Publico nos processos em recurso nos tribunais superiores não são inconstitucionais, so sendo de notificar o reu do conteudo desse "visto" quando tal notificação se torne necessaria, face aos principios e normas que garantem o contraditorio e os direitos e os direitos de defesa do reu. | ||