Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000231
Nº Convencional: JSTJ00002872
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PENHORA
Nº do Documento: SJ198110160002314
Data do Acordão: 10/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não prevendo o Codigo de Processo do Trabalho a execução e a penhora nos casos de sentença não transitada em julgado e no Codigo de Processo Civil que ha-de buscar-se a solução das questões sobre a admissibilidade de tal execução e, em caso afirmativo, sobre a nomeação de bens a penhora na mesma execução.
II - Assim, nos termos do artigo 47, n.1, do Codigo de Processo Civil e legalmente admissivel a execução, desde que o recurso contra ela interposto tenha efeito meramente devolutivo, cabendo ao executado, em primeira linha, a perrogativa de nomear bens a penhora ao abrigo do disposto nos artigos 833 e 811, n. 1, do mesmo diploma.