Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002872 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198110160002314 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG238 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não prevendo o Codigo de Processo do Trabalho a execução e a penhora nos casos de sentença não transitada em julgado e no Codigo de Processo Civil que ha-de buscar-se a solução das questões sobre a admissibilidade de tal execução e, em caso afirmativo, sobre a nomeação de bens a penhora na mesma execução. II - Assim, nos termos do artigo 47, n.1, do Codigo de Processo Civil e legalmente admissivel a execução, desde que o recurso contra ela interposto tenha efeito meramente devolutivo, cabendo ao executado, em primeira linha, a perrogativa de nomear bens a penhora ao abrigo do disposto nos artigos 833 e 811, n. 1, do mesmo diploma. | ||