Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048664
Nº Convencional: JSTJ00029278
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
PRETERINTENCIONALIDADE
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
DOLO DIRECTO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
EMBRIAGUEZ
Nº do Documento: SJ199512130486643
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 84/15
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do n. 1 do artigo 145 do Código Penal de 1982, referido ao n. 1 do preceito antecedente quem agride outrem, com intenção de o ofender, mas sabendo que lhe põe a vida em perigo, o que acabou por acontecer (o falecimento), quer devido à agressão, quer ao estado de embriaguez da vítima.
II - Quanto às ofensas corporais, actuou o agente com dolo directo, mas quanto à morte, só com negligência grave.
III - Sendo um alcoólico e estando, na altura, embriagado (estado não procurado, para mais facilmente delinquir), isso reduz-lhe a culpa; a imputabilidade apresentava-se diminuida.