Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081898
Nº Convencional: JSTJ00014327
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SEGURO
PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
PRAZO
CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
NULIDADE
AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199203240818981
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG671
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA BMJ N77 PAG168.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 427 ARTIGO 437 ARTIGO 440.
CCIV66 ARTIGO 405 N1.
CPC67 ARTIGO 690 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1973/07/25 IN BMJ N229 PAG203.
Sumário : I - O artigo 440 do Codigo Comercial reveste natureza imperativa.
II - E uma norma perceptiva, pois impõe um dever - comunicação de sinistro - e uma cominação - indemnização de perdas e danos.
III - Como tal reveste natureza de ordem publica, pelo que e nula a clausula inserta em contrato de seguro de colheitas que invalida o seguro se o sinistro não for comunicado no prazo de oito dias.
IV - O ambito do recurso e fornecido pelas conclusões das respectivas alegações.
Decisão Texto Integral: