Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014327 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SEGURO PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO PRAZO CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE NULIDADE AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240818981 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG671 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA BMJ N77 PAG168. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 427 ARTIGO 437 ARTIGO 440. CCIV66 ARTIGO 405 N1. CPC67 ARTIGO 690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1973/07/25 IN BMJ N229 PAG203. | ||
| Sumário : | I - O artigo 440 do Codigo Comercial reveste natureza imperativa. II - E uma norma perceptiva, pois impõe um dever - comunicação de sinistro - e uma cominação - indemnização de perdas e danos. III - Como tal reveste natureza de ordem publica, pelo que e nula a clausula inserta em contrato de seguro de colheitas que invalida o seguro se o sinistro não for comunicado no prazo de oito dias. IV - O ambito do recurso e fornecido pelas conclusões das respectivas alegações. | ||
| Decisão Texto Integral: |