Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021547 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PARQUE NACIONAL CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO DE OBRAS ABUSO DE DIREITO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200845322 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 560 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cometeu a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, o acórdão da Relação que, além de ter desenvolvido a fundamentação de facto em que este ou a decisão, se explanou na respectiva fundamentação de direito. II - Também o mesmo acórdão não incorreu na nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 quando, tendo embora reconhecido que alguma razão assistia aos recorrentes relativamente a um dos argumentos por eles utilizados na alegação de recurso, manteve, por outros motivos e sem rupturas de logicidade, a decisão recorrida. III - No que respeita à invocada nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668, o acórdão da Relação, ao qualificar jurídicamente de forma diferente os factos que constituíam a causa de pedir, não substituíu por outra essa mesma causa de pedir, não tendo pois conhecido de questão de que não podia tomar conhecimento. E também não cometeu tal nulidade, na modalidade de omissão de pronúncia, no que respeita à invocação do abuso de direito, quando é certo que, no aresto, tal questão foi abundantemente apreciada e foi decidida. IV - O Estado, através do organismo que superintende no Parque Nacional da Arrábida, mais concretamente na sub-àrea da paisagem protegida, tem o poder de mandar demolir construção por ele não autorizada e aí edificada - sem necessidade da iniciativa da Câmara Municipal respectiva - não podendo dizer-se que, ao fazê-lo, esteja abusando do seu direito. | ||