Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000014
Nº Convencional: JSTJ00015211
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
FURTO QUALIFICADO
INSTRUÇÃO CONTRADITORIA
Nº do Documento: SJ199005230000143
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando dos autos que o requerente, acusado pela pratica de furto qualificado, foi preso em 29 de Dezembro de 1988 e, por despacho de 24 de Agosto de 1989, mantida a prisão preventiva nos termos dos artigos 213 n. 1,
215 ns. 1 e 3 e 209 do Codigo de Processo Penal e elevado o prazo maximo de duração maxima da prisão por doze meses, tendo sido deduzida a acusação em 27 de Dezembro de 1989 e requerida a abertura da instrução em 18 de Janeiro de 1990, encontrando-se designado para o dia 31 de Maio a acareação de uma testemunha requerida pelo arguido, não foram, face a tais dados de facto, excedidas os prazos de prisão preventiva.