Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015211 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DURAÇÃO FURTO QUALIFICADO INSTRUÇÃO CONTRADITORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230000143 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando dos autos que o requerente, acusado pela pratica de furto qualificado, foi preso em 29 de Dezembro de 1988 e, por despacho de 24 de Agosto de 1989, mantida a prisão preventiva nos termos dos artigos 213 n. 1, 215 ns. 1 e 3 e 209 do Codigo de Processo Penal e elevado o prazo maximo de duração maxima da prisão por doze meses, tendo sido deduzida a acusação em 27 de Dezembro de 1989 e requerida a abertura da instrução em 18 de Janeiro de 1990, encontrando-se designado para o dia 31 de Maio a acareação de uma testemunha requerida pelo arguido, não foram, face a tais dados de facto, excedidas os prazos de prisão preventiva. | ||