Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037903
Nº Convencional: JSTJ00004270
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: RECURSO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198506180379033
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG368
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao recurso interposto pelo Ministerio Publico do despacho que, nos termos do artigo 346 do Codigo de Processo Penal, o convidou a deduzir acusação, corresponde o regime de subida imediata nos proprios autos, com efeito suspensivo - artigos 655, n. 3, 658, n. 4, e 661 todos do Codigo de Processo Penal.
II - As remissões feitas nos artigos 655, n. 3, e 658, n. 4, do Codigo de Processo Penal para o artigo 350 do mesmo Codigo, supõem a redacção que a este ultimo preceito era dada anteriormente a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio.