Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080024
Nº Convencional: JSTJ00008768
Relator: JOAQUIM DA CARVALHO
Descritores: SEGURO
CONTRATO
CESSAÇÃO POR ACORDO
SEGURO AUTOMOVEL
VEICULO AUTOMOVEL
VENDA
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199104090800241
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2315/89
Data: 04/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora no artigo 10 do Decreto-Lei n. 408/79 de 25 de Setembro se estabeleça a cessação do contrato de seguro com a alienação da viatura, não se proibe nessa ou em qualquer outra disposição legal que, por acordo entre segurado e seguradora, ele subsista relativamente ao mesmo veiculo alienado.
II - Ocorrendo acidente com o veiculo posteriormente a alienação, tendo-se mantido o seguro nos termos aludidos, subsiste tambem a obrigação de a suguradora suportar o respectivo risco, não podendo exigir do segurado qualquer reembolso.