Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084198
Nº Convencional: JSTJ00021187
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
DIREITO DE ACRESCER
Nº do Documento: SJ199312160841981
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2574/90
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR OBG / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Transitado em julgado o despacho saneador que julga as partes legítimas, constitui-se caso julgado formal sobre essa decisão, ficando definitivamente estabelecida quer a legitimidade processual, quer a legitimidade substantiva das partes.
II - Actualizada a indemnização proveniente da desvalorização da moeda, são devidos juros legais sobre a indemnização actualizada desde a prolacção da decisão em primeira instância até efectivo pagamento.
III - No caso de morte da vítima, o Código Civil de 66 no seu artigo 496 fixa-se no direito sucessório para atribuir o correspondente direito a indemnização "em conjunto", o que quer dizer que cada herdeiro terá direito à sua parte, segundo os critérios da sucessão legítima, não havendo no caso direito de acrescer por esse tipo de sucessão o não admitir.