Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3611
Nº Convencional: JSTJ00042603
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200112110036116
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4519/00
Data: 05/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 563.
CPC95 ARTIGO 516.
Sumário : I - A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão.
II - Para que um facto seja causa de um dano é necessário que, antes de mais, no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado, e, depois, que, em abstracto ou em geral, seja causa adequada dos danos.
III - A causalidade naturalística é matéria de facto, não sindicável pelo S.T.J., a adequação causal é matéria de direito, sindicável pelo S.T.J.
Decisão Texto Integral: