Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071645
Nº Convencional: JSTJ00003653
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
FURTO EM VEICULO
CASO FORTUITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198405170716452
Data do Acordão: 05/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "caso fortuito", inserta no artigo 383 do Codigo Comercial, esta empregada numa acepção ampla que compreende tambem o proprio facto de terceiro, imprevisivel e inevitavel.
II - Não se pode considerar facto imprevisivel o furto de mercadorias tiradas de um veiculo em que eram transportadas deixado estacionado toda a noite numa praça de Lisboa, ainda que iluminada e policiada, e dai tambem furtado.
III - Incumbe ao transportador o onus de provar o incumprimento não culposo do contrato de transporte.