Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003653 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE FURTO EM VEICULO CASO FORTUITO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405170716452 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG386 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "caso fortuito", inserta no artigo 383 do Codigo Comercial, esta empregada numa acepção ampla que compreende tambem o proprio facto de terceiro, imprevisivel e inevitavel. II - Não se pode considerar facto imprevisivel o furto de mercadorias tiradas de um veiculo em que eram transportadas deixado estacionado toda a noite numa praça de Lisboa, ainda que iluminada e policiada, e dai tambem furtado. III - Incumbe ao transportador o onus de provar o incumprimento não culposo do contrato de transporte. | ||