Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020439 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | EXPORTAÇÃO ILÍCITA DE CAPITAIS PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA MULTA DE QUANTIA FIXA AMNISTIA PENA SUSPENSA PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ198907120400603 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há alternativa de prisão para multas de quantia taxada por lei. II - Não é de perdoar uma pena suspensa, logo que entra em vigor a lei que conceda o benefício, deve antes aguardar o decurso do prazo de suspensão, findo o qual ela pode ficar sem efeito. III - Se pertencerem a terceiro os bens ou direitos declarados perdidos a favor do Estado, há que condenar o réu na correspondente indemnização. | ||