Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040060
Nº Convencional: JSTJ00020439
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: EXPORTAÇÃO ILÍCITA DE CAPITAIS
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
AMNISTIA
PENA SUSPENSA
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
Nº do Documento: SJ198907120400603
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há alternativa de prisão para multas de quantia taxada por lei.
II - Não é de perdoar uma pena suspensa, logo que entra em vigor a lei que conceda o benefício, deve antes aguardar o decurso do prazo de suspensão, findo o qual ela pode ficar sem efeito.
III - Se pertencerem a terceiro os bens ou direitos declarados perdidos a favor do Estado, há que condenar o réu na correspondente indemnização.