Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B215
Nº Convencional: JSTJ00036752
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: AUTOGESTÃO
REIVINDICAÇÃO
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199904220002152
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1193/97
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é materialmente inconstitucional o artigo 47, da Lei 68/78, de 16 de Outubro, na parte em que transfere compulsivamente para o Estado a sua titularidade da empresa, em autogestão de facto, que não tenha sido reivindicada, ou objecto de pedido de restituição de posse, no prazo estabelecido no n. 1, do mesmo artigo.