Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076111
Nº Convencional: JSTJ00010246
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: COMPETENCIA CONTENCIOSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPENSAÇÃO
SANEADOR
CREDITO
EXTINÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
ESTADO
CONTRATO DE COLABORAÇÃO
CONCEITO
CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198805240761111
Data do Acordão: 05/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 P174 E P177. SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINIS P355 E P775.
Área Temática: DIR ADM.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos de competencia contenciosa, considera-se contrato administrativo o acordo de vontade pelo qual e constituida, modificada ou extinta uma relação juridica de direito administrativo - artigo 9, n. 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - Nos termos do artigo 8, n. 2, do citado diploma, e relevante a modificação de direito consistente em atribuição de competencia ao tribunal administrativo quando este inicialmente carecesse dela para o conhecimento da causa.
III - Por contratos de colaboração deve entender-se aqueles pelos quais uma das partes se obriga a prestar a outra uma colaboração temporaria no desempenho das atribuições administrativas desta, mediante renumeração.
IV - Os contratos de atribuição são aqueles pelos quais a Administração atribui uma certa vantagem ao seu co-contratante, prosseguindo interesses publicos atraves da constituição dos direitos em que este ultimo e invertido.
V - A questão de saber se o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para se pronunciar sobre o acordão da 2 instancia que tenha mandado ou não julgar a causa no saneador não deve sequer ser colocada quando o saneador tenha decidido de meritis e a Relação confirme o acerto dessa actuação da 1 instancia.
VI - O artigo 853 do Codigo Civil enumera varias excepções a extinção por compensação de alguns creditos, ou seja, o devedor não pode fazer extinguir o credito que lhe for exigido por pessoas colectivas publicas ou pelo Estado, a não ser quando a lei o autorize.
VII - Esta excepção pressupõe que pertença ao Estado ou a outras pessoas colectivas publicas o credito principal e não o conta-credito.