Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080900
Nº Convencional: JSTJ00015550
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PEDIDO
REDUÇÃO
LETRA
CREDITO BANCARIO
JUROS DE MORA
TAXA
ANATOCISMO
Nº do Documento: SJ199203050809001
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3436/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, na parte final da petição inicial, lugar proprio para o pedido, este foi feito em termos pouco claros, pode o mesmo entender-se segundo a formulação mais clara feito em dado artigo dum articulado.
II - O recorrente pode reduzir o pedido nas conclusões do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 273, n. 2 do Codigo Civil).
III - Segundo a Portaria 807-U1/83, as empresas comerciais, relativamente aos creditos de que sejam titulares, tem direito a taxa de juro maximo permitida para as operações de credito activas das instituições bancárias para o mesmo prazo, acrescida de 2%, certo sendo que esta taxa vai variando quando, no decurso do prazo da operação, ocorra alteração legal da taxa de juro por Aviso do Ministerio das Finanças (artigo 6 do Decreto-Lei 344/78).
IV - Não ha anatocismo (juros de juros) quando o credor pede juros a taxa legal sobre uma quantia que representa o somatorio dos juros, encargos bancarios e despesas que teve de pagar com o desconto das letras na banca comercial, consoante o acordado com o devedor.