Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015550 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO REDUÇÃO LETRA CREDITO BANCARIO JUROS DE MORA TAXA ANATOCISMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050809001 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3436/90 | ||
| Data: | 12/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, na parte final da petição inicial, lugar proprio para o pedido, este foi feito em termos pouco claros, pode o mesmo entender-se segundo a formulação mais clara feito em dado artigo dum articulado. II - O recorrente pode reduzir o pedido nas conclusões do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 273, n. 2 do Codigo Civil). III - Segundo a Portaria 807-U1/83, as empresas comerciais, relativamente aos creditos de que sejam titulares, tem direito a taxa de juro maximo permitida para as operações de credito activas das instituições bancárias para o mesmo prazo, acrescida de 2%, certo sendo que esta taxa vai variando quando, no decurso do prazo da operação, ocorra alteração legal da taxa de juro por Aviso do Ministerio das Finanças (artigo 6 do Decreto-Lei 344/78). IV - Não ha anatocismo (juros de juros) quando o credor pede juros a taxa legal sobre uma quantia que representa o somatorio dos juros, encargos bancarios e despesas que teve de pagar com o desconto das letras na banca comercial, consoante o acordado com o devedor. | ||