Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023431 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO ARRESTO ANALOGIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140755062 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é aplicável ao arrolamento, por analogia, o disposto no n. 2 do artigo 382 do Código de Processo Civil. II - Declarado caduco o arrolamento e ordenado o seu levantamento, os bens arrolados não têm de ser entregues ao requerente do arrolamento, não obstante este beneficiar já de acórdão que lhe reconheceu a propriedade dos bens arrolados, já que o arrolamento não é uma medida executiva destinada a entregar os bens arrolados a quem vier a ser reconhecido como seu legítimo proprietário. | ||