Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075506
Nº Convencional: JSTJ00023431
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: ARROLAMENTO
ARRESTO
ANALOGIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198804140755062
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é aplicável ao arrolamento, por analogia, o disposto no n. 2 do artigo 382 do Código de Processo Civil.
II - Declarado caduco o arrolamento e ordenado o seu levantamento, os bens arrolados não têm de ser entregues ao requerente do arrolamento, não obstante este beneficiar já de acórdão que lhe reconheceu a propriedade dos bens arrolados, já que o arrolamento não é uma medida executiva destinada a entregar os bens arrolados a quem vier a ser reconhecido como seu legítimo proprietário.