Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021888 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010280687951 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor atravessado a estrada no propósito de atingir a faixa contrária, saindo da berma do lado direito em relação à marcha do Réu que rodava pela sua mão, à velocidade de 50 Km/hora, cortou a este a prioridade, dando-se a colisão nessa faixa esquerda, por o Réu para evitar a colisão ter guinado para a sua esquerda, pelo que o Autor infringiu os artigos 8, n. 3, alínea a) e 11 do Código da Estrada, tendo, por isso uma actuação culposa, concorrente com a do Réu, mas em maior grau. II - Só a Relação pode alterar excepcionalmente as respostas aos quesitos e ao Supremo cabe apenas a censura da sua má aplicação. | ||