Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068795
Nº Convencional: JSTJ00021888
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198010280687951
Data do Acordão: 10/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor atravessado a estrada no propósito de atingir a faixa contrária, saindo da berma do lado direito em relação à marcha do Réu que rodava pela sua mão, à velocidade de 50 Km/hora, cortou a este a prioridade, dando-se a colisão nessa faixa esquerda, por o Réu para evitar a colisão ter guinado para a sua esquerda, pelo que o Autor infringiu os artigos 8, n. 3, alínea a) e 11 do Código da Estrada, tendo, por isso uma actuação culposa, concorrente com a do Réu, mas em maior grau.
II - Só a Relação pode alterar excepcionalmente as respostas aos quesitos e ao Supremo cabe apenas a censura da sua má aplicação.