Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040622
Nº Convencional: JSTJ00017272
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRANSGRESSÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
INFRACÇÃO CAMBIAL
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
PRAZO
PRESCRIÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ABSOLVIÇÃO
ESCRITA COMERCIAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
AMNISTIA
RECEPTAÇÃO
CRIME
Nº do Documento: SJ199210210406223
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 22694/87
Data: 03/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei 181/74, os ilícitos respeitantes a movimentação não autorizada de invisíveis correntes eram tratados pela lei como contravenções, mas, a partir dessa data passaram a ser tratados como crimes.
II - O Decreto-Lei 630/76 não é inconstitucional uma vez que, no que respeita a operações de invisíveis correntes, a definição do ilícito resulta da conjugação de parâmetros decorrentes de diplomas com força de lei, e não através de qualquer indicação do Banco de Portugal, entidade que, como é sabido não pode tipificar crimes.
III - O Decreto-lei 13/90 passou a tratar os ilícitos cambiais como contra-ordenações que ficaram sujeitas a um prazo de prescrição do procedimento de 2 anos, a iniciar em 8 de Março de 1990, pelo que o respectivo procedimento, neste caso, extinguiu-se durante a pendência do processo ora em recurso, devendo, por isso os arguidos ser absolvidos pelos ilícitos que praticaram.
IV - A circunstância de numa sociedade existirem duas escritas, uma para mostrar às autoridades fiscais e outra do foro interno, caracteriza o crime de falsificação do artigo 228, n. 1 do Código Penal que, porém, se encontra amnistiado pelo artigo 1 alínea
K) da lei 23/91 de 4 de Julho.
V - Não pratica crime de receptação quem adquire coisas, dinheiros, sem saber da sua proveniência ilícita.