Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068972
Nº Convencional: JSTJ00006915
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198007230689722
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo especial de despejo, pela natureza especial do direito substantivo que adjectiva, apresenta-se como um processo de tipo misto, a um tempo declarativo e executivo, de modo que a execução do despejo não e senão uma das fases de um mesmo processo.
II - Os termos em que se processa essa fase não implicam a instauração, na vigencia de lei nova que altere a alçada, de uma acção executiva, cabendo a execução do despejo na propria acção declarativa, atraves de mandado de despejo, nos termos do artigo 985 do Codigo de Processo Civil.
III - Consequentemente, não podera a Relação - por considerar o despacho recorrido proferido em processo dentro da alçada do Tribunal - deixar de apreciar o recurso interposto de despacho que decidiu ter sido executado o despejo decretado por decisão transitada, pois tal despacho foi proferido em processo fora da alçada do Tribunal recorrido, pendente ao tempo da entrada em vigor da nova lei que altera a alçada.