Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006915 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230689722 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo especial de despejo, pela natureza especial do direito substantivo que adjectiva, apresenta-se como um processo de tipo misto, a um tempo declarativo e executivo, de modo que a execução do despejo não e senão uma das fases de um mesmo processo. II - Os termos em que se processa essa fase não implicam a instauração, na vigencia de lei nova que altere a alçada, de uma acção executiva, cabendo a execução do despejo na propria acção declarativa, atraves de mandado de despejo, nos termos do artigo 985 do Codigo de Processo Civil. III - Consequentemente, não podera a Relação - por considerar o despacho recorrido proferido em processo dentro da alçada do Tribunal - deixar de apreciar o recurso interposto de despacho que decidiu ter sido executado o despejo decretado por decisão transitada, pois tal despacho foi proferido em processo fora da alçada do Tribunal recorrido, pendente ao tempo da entrada em vigor da nova lei que altera a alçada. | ||