Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083275
Nº Convencional: JSTJ00017810
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE VALOR
CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199301270832752
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5828
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO122 PAG220.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É questão de facto o juízo de valor elaborado pelas instâncias sobre a possibilidade de a comparação entre marcas do mesmo produto mas de fabricantes diversos poder induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor médio de tal produto.