Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007617 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE DE ARRENDAMENTO POR EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA INVESTIDURA NA POSSE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240789051 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9160/88 | ||
| Data: | 06/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As garantias da contraprestação, da indemnização projectada em relação ao valor da propriedade plena, com o sentido de ocupação exclusiva assegurada pela posse, conferem a investidura na posse da expropriante, no caso em que ela e um mero detentor, como arrendatario, em nome alheio, uma natureza equivalente a que preside a figura da inversão do titulo da posse por acto de terceiro, no caso o tribunal, consagrada no artigo 1265 do Codigo Civil. II - Desta forma, não pode entender-se que a investidura na posse se resuma a atribuição ao expropriante tão so da posse material, sem prejuizo da posse juridica do expropriado e com salvaguarda do arrendamento. III - Por isso, o momento decisivo para a caducidade do contrato de arrendamento e o da notificação ao expropriante do acto de terceiro, no caso do despacho que ordena a investidura na posse do expropriante do predio expropriado a esta mesma arrendado. IV - Para este efeito e irrelevante a declaração da utilidade publica da expropriação por não operar so por si a transferencia da propriedade como se deduz do artigo 9 n. 2 do Codigo das Expropriações. | ||