Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065036
Nº Convencional: JSTJ00005299
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: PROPOSTA DE CONCORDATA
HOMOLOGAÇÃO
DECLARAÇÃO DE FALENCIA
PROCESSO
Nº do Documento: SJ197401250650362
Data do Acordão: 01/25/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Aprovada proposta de concordata apresentada pelo falido e homologada por sentença com transito devidamente registada, a declaração de falencia do concordado por algum dos fundamentos contemplados no artigo 1164, n. 1, do Codigo de Processo Civil, deve operar-se no proprio processo de concordata e não em processo autonomo.