Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005299 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | PROPOSTA DE CONCORDATA HOMOLOGAÇÃO DECLARAÇÃO DE FALENCIA PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401250650362 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Aprovada proposta de concordata apresentada pelo falido e homologada por sentença com transito devidamente registada, a declaração de falencia do concordado por algum dos fundamentos contemplados no artigo 1164, n. 1, do Codigo de Processo Civil, deve operar-se no proprio processo de concordata e não em processo autonomo. | ||