Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029747 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TRANSMISSÃO DE DÍVIDA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300881941 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ STJ, IV, II, P. 42 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1003/94 | ||
| Data: | 05/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 595 N1 A B ARTIGO 1118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1976/10/07 IN RLJ ANO110 PAG290. | ||
| Sumário : | I - Trespasse é o contrato pelo qual se transmite definitiva, e, em princípio, onerosamente, para outrem, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado: implica a transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento e que, transmitido o gozo do prédio, nele se continue a exercer o mesmo ramo de comércio ou indústria. II - Não se mencionando na escritura de trespasse quaisquer elementos passivos, estes só se transmitem ao trespassário na medida em que essa tenha sido a intenção dos outorgantes. III - No trespasse, a transmissão singular de dívidas só se pode efectuar com autorização expressa do credor, ou por acordo entre o trespassário e o credor, com ou sem consentimento do trespassante. | ||
| Decisão Texto Integral: |