Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00029747 | ||
Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TRANSMISSÃO DE DÍVIDA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PRESSUPOSTOS | ||
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Nº do Documento: | SJ199604300881941 | ||
Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ STJ, IV, II, P. 42 | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1003/94 | ||
Data: | 05/18/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 595 N1 A B ARTIGO 1118. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1976/10/07 IN RLJ ANO110 PAG290. | ||
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Sumário : | I - Trespasse é o contrato pelo qual se transmite definitiva, e, em princípio, onerosamente, para outrem, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado: implica a transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento e que, transmitido o gozo do prédio, nele se continue a exercer o mesmo ramo de comércio ou indústria. II - Não se mencionando na escritura de trespasse quaisquer elementos passivos, estes só se transmitem ao trespassário na medida em que essa tenha sido a intenção dos outorgantes. III - No trespasse, a transmissão singular de dívidas só se pode efectuar com autorização expressa do credor, ou por acordo entre o trespassário e o credor, com ou sem consentimento do trespassante. | ||
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Decisão Texto Integral: |