Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088417
Nº Convencional: JSTJ00031034
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199610150884171
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9430985
Data: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem praticados pelo oficial público, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora.
II - É admissível prova testemunhal sobre factos constantes de documento autêntico na parte em que este não faz prova plena.