Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081039
Nº Convencional: JSTJ00014248
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: MA-FE
TRADUÇÃO
DECISÕES TRANSITADAS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199201300810392
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6878
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ma fe processual pressupõe um comportamento doloso.
II - A tradução e um elemento de inteligibilidade das sentenças estrangeiras.
III - Decisão transitada em julgado e a que seja susceptivel de recurso ordinario ou reclamação (artigo 677, 688 e 669 do Codigo de Processo Civil).