Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A399
Nº Convencional: JSTJ00031318
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: COMPRA E VENDA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199612040003991
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1105/95
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANA PRATA IN O CONTRATO-PROMESSA PÁG97 PÁG105. P LIMA - VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PÁG223.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na compra e venda, transfere-se a propriedade da coisa, mediante um preço; na promessa, as partes obrigam-se a futuramente celebrarem o contrato definitivo.
II - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de direito, pois consiste em determinar o sentido juridicamente relevante delas, face ao artigo
236 do Código Civil.
III - Isso não obsta a que seja matéria de facto o apuramento da vontade real dos declarantes.