Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033540 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES DANO APRECIÁVEL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250004922 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1028/97 | ||
| Data: | 11/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 396 do CPC satisfaz-se com o "dano apreciável" para a decretação da suspensão das deliberações sociais, demonstrada que esteja a aparência do direito a proteger. II - "Dano apreciável" é o dano visível, de aparente dignidade, estimável; "dano irreparável" é o dano incompensável. III - Não se tendo demonstrado factos susceptíveis de integrar o requisito "dano", e, consequentemente, não havendo "dano" provado, é absurdo ponderar se ele é "apreciável" ou não, se ele é "reparável" ou "irreparável". | ||