Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016642 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | MANDATO COMERCIAL CORRESPONDENTE BANCÁRIO REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312130711951 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os bancos, como empresas públicas nacionalizadas que o eram ao tempo eram obrigadas a cumprir o despacho do Secretário do Estado do Tesouro n. 93/79 de 16 de Abril (que lhes foi comunicado pela Circular do Banco de Portugal n. 2852 - DCIC, de 1979/11/19), que fez cessar a actividade dos correspondentes bancários. II - Ao cumprirem tal determinação, encerrando as suas correspondências bancárias, os Bancos fizeram-no com justa causa, vendo-se na total impossibilidade de cumprirem a sua prestação contratual relativamente aos "correspondentes", pelo que se extinguiu a sua obrigação, não tendo assim a obrigação de indemnizar. | ||