Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071195
Nº Convencional: JSTJ00016642
Relator: CORTE REAL
Descritores: MANDATO COMERCIAL
CORRESPONDENTE BANCÁRIO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198312130711951
Data do Acordão: 12/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os bancos, como empresas públicas nacionalizadas que o eram ao tempo eram obrigadas a cumprir o despacho do Secretário do Estado do Tesouro n. 93/79 de 16 de Abril (que lhes foi comunicado pela Circular do Banco de Portugal n. 2852 - DCIC, de 1979/11/19), que fez cessar a actividade dos correspondentes bancários.
II - Ao cumprirem tal determinação, encerrando as suas correspondências bancárias, os Bancos fizeram-no com justa causa, vendo-se na total impossibilidade de cumprirem a sua prestação contratual relativamente aos "correspondentes", pelo que se extinguiu a sua obrigação, não tendo assim a obrigação de indemnizar.