Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A872
Nº Convencional: JSTJ00033440
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CASO JULGADO
TRÂNSITO EM JULGADO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199703180008721
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 115/96
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui caso julgado, insusceptível de opção divergente em subsequente acção entre as mesmas partes, a sentença com trânsito em julgado em que se decidiu, como base da sua injunção final, que um regime contratual promissório foi incumprido pelo promitente alienante.
II - O tribunal que julgar acção posterior não pode conhecer de tal questão para de novo a decidir.