Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033440 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CASO JULGADO TRÂNSITO EM JULGADO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180008721 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 115/96 | ||
| Data: | 07/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui caso julgado, insusceptível de opção divergente em subsequente acção entre as mesmas partes, a sentença com trânsito em julgado em que se decidiu, como base da sua injunção final, que um regime contratual promissório foi incumprido pelo promitente alienante. II - O tribunal que julgar acção posterior não pode conhecer de tal questão para de novo a decidir. | ||