Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070033
Nº Convencional: JSTJ00009015
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
REPRESENTAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
PACTO SOCIAL
LETRAS
SOCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ19820617070033X
Data do Acordão: 06/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG457
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: AZEVEDO SOUTO IN LSQ ANOTADA PAG113. SANTOS LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VII PAG39.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : As letras subscritas por um dos socios-gerente de sociedade por quotas com denominação particular constituida por dois socios não responsabilizam a sociedade, se o pacto social preve a necessidade da assinatura dos dois socios-gerentes para a obrigar.