Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069636
Nº Convencional: JSTJ00021305
Relator: LOPES NEVES
Descritores: LETRA
DESCONTO BANCÁRIO
MÚTUO
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ198202040696362
Data do Acordão: 02/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO DESCONTO BANCÁRIO PAG196.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No desconto bancário, o descontador fez um adiantamento, que é um contrato de mútuo retribuido e passa à situação de credor do descontário o que se fez através do endossado título para, assim, se tornar portador legítimo deste.
II - O contrato de desconto de uma letra é um contrato de mútuo autónomo e independente da relação cambiária que o título representa.