Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021305 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | LETRA DESCONTO BANCÁRIO MÚTUO RELAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202040696362 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERNANDO OLAVO DESCONTO BANCÁRIO PAG196. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No desconto bancário, o descontador fez um adiantamento, que é um contrato de mútuo retribuido e passa à situação de credor do descontário o que se fez através do endossado título para, assim, se tornar portador legítimo deste. II - O contrato de desconto de uma letra é um contrato de mútuo autónomo e independente da relação cambiária que o título representa. | ||