Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075996
Nº Convencional: JSTJ00011165
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198807050759961
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com culpa o condutor de um tractor agricola, com atrelado, que seguindo por uma estrada camararia, ao entrar na estrada nacional, não respeita o sinal de "Stop" e com visibilidade cerca de 200 metros, para o lado donde vinha uma ambulancia, com o sinal luminoso- -giratorio, foi apanhado por esta quando atingia o meio da estrada nacional.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado a apreciação de materia de facto e conhecer da contrariedade, obscuridade ou deficiencia nas respostas aos quesitos.