Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034931 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE SUPERFÍCIE DIREITO DE PROPRIEDADE ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REGIME APLICÁVEL RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL COOPERATIVA DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290006822 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 673/97 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vindo provado que a moradia objecto de reivindicação foi construída e implantada em terreno adquirido pela cooperativa autora a uma câmara municipal em direito de superfície - portanto ao abrigo do regime estabelecido nos artigos 1524, 1525 e 1528 do C.Civil - e encontrando-se tal prédio descrito e registado na Conservatória em nome daquela superficiária, e na mediada em que esta última é ou virá a ser titular pleno do direito de propriedade é de aplicar a tal direito a disciplina jurídica própria do direito de propriedade. II - O facto de, em termos estatutários, uma cooperativa de habitação haver cedido o uso de uma determinada moradia a um dos seus cooperantes mediante o pagamento de uma dada retribuição pecuniária mensal, não é "de per si" conflituante com a subsistência de um alegado direito de propriedade da superficiária reivindicante. III - Os utentes cooperantes encontram-se sujeitos às normas estatuárias da cooperativa, pelo que é legal e admissível o pedido feito em acção de reivindicação instaurada pela cooperativa contra o cooperante abusivo ou relapso, com a consequente restituição do prédio à cooperativa, mormente se uma das sanções estatutárias previstas para tais situações é da exclusão do associado incumpridor. | ||